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Restrições

  1. Entrar ou circular pela instituição sem camisa e/ou usando  capacete;
  2. Entrar com alimentos sem autorização específica;
  3. Entrada de pessoas apresentando sintomas de embriaguez ou utilização de drogas ilícitas;
  4.  Fumar nas dependências da clínica;
  5. Jogar lixo ou quaisquer outros objetos no chão;
  6. Conversar em voz alta, ou discutir entre familiares durante a assistência do paciente, causando tumulto.
  7. É vedado fotografar e/ou filmar nas dependências do clínica sem autorização prévia  da direção técnica.
  8. Só é permitido a entrada de acompanhantes no setor de ultrassonografia,  com autorização prévia do médico.

Direitos do paciente

  1. O paciente tem o direito a atendimento digno, humanizado, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo,  gênero, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo.  Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. Podendo ainda, desde que informado no ato do atendimento primário ser chamado pelo nome social.
  3. O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.
  4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá visível, que deverá ser mantido em local de fácil visualização.
  5. O paciente tem direito de exigir que  Clínica São Matheus cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamento pelos órgãos competentes, contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
  6. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas a sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas,  a necessidade de anestesia, o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
  7. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte da assistência diagnóstica. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação sobre o uso do contraste e/ou outras intervenções  medicamentosas necessárias para a realização do seu exame.
  8. O paciente tem direito de encontrar seu prontuário preenchido corretamente e legível, esse prontuário deverá conter o conjunto de documentos, evolução da assistência (em caso de uso de contraste), e demais questionários  e anotações clinicas.
  9. O paciente tem o direito de receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
  10. O paciente tem direito de receber as receitas sem códigos ou abreviaturas. As receitas devem ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional.
  11. O paciente tem direito à segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da clínica São Matheus.
  12. O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  13. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  14. Atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que em seu Artigo 1º dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente - considerando criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade -, a Clínica São Matheus deverá proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, durante a assistência para a realização do exame.
  15. Atendendo ao Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741, de outubro de 2003), que em seu Artigo 1ª destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, a Clínica São Matheus deverá proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um acompanhante, durante a assistência para a realização do exame.
  16. O paciente tem direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa.
  17. O paciente tem direito de ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independente de seu estado de consciência.
  18. A instituição apóia o direito do paciente em buscar uma segunda opinião em relação ao seu diagnostico, dentro ou fora da instituição, ficando sobre a responsabilidade do paciente ou família o custo.
  19. O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e regulamentos da instituição e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da clínica para obter informações, esclarecimentos de dúvidas, apresentação e reclamações.

Deveres do paciente

  1. O paciente e/ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e apuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
  2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu atendimento.
  3. O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas antes, durante e  após o seu atendimento, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas conseqüências da sua recusa.
  5. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço da Instituição, tratando-se com cordialidade e sinceridade, contribuindo no controle de ruídos, número, comportamentos de seus visitantes e também respeitando áreas restritas de exames ou que ofereça exposição radiológica desnecessária.
  6. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da instituição.
  7. O paciente tem o dever de zelar e solicitar que os seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades da Clínica colocadas à sua disposição para o seu conforto durante a assistência.
  8. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Clínica, extensiva aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
  9. O paciente tem o dever  de ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante seu atendimento ambulatorial, mediante glosa ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando a Clínica de qualquer responsabilidade.